Quatro novas portarias do Ministério das Cidades regulamentam o Programa Minha Casa, Minha Vida. Publicadas em edição do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 16 de junho, as Portarias 724, 725, 727 e 728 disponibilizam informações necessárias para as prefeituras, os governos estaduais e empresas para a atuação na área urbana. Os textos tratam da regulamentação da Medida Provisória (MP) 1.162/2023, recém-aprovada pelo Congresso no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2023.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a Portaria 724/2023 aborda as condições gerais de implementação e operacionalização da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Ela é voltada ao atendimento prioritário de famílias enquadradas na Faixa Urbano 1, sendo admitido o atendimento das enquadradas na Faixa Urbano 2, conforme as regras dispostas na Portaria.
Quanto à participação financeira das famílias, que pagarão prestação mensal proporcional à renda, o valor mínimo é de R$ 80 por 5 anos para renda bruta familiar mensal de até R$1.320. Fica facultado ao Ente público local efetuar contrapartida financeira relativa à prestação das famílias beneficiárias, mantida a subvenção econômica, por meio da celebração de convênio com o agente financeiro, representando o FAR.
Subvenção econômica
A subvenção econômica concedida com recursos do Fundo às famílias beneficiárias terá limite de R$ 170 mil para provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas. O valor será apurado em cada contratação com a família beneficiária, correspondendo à diferença entre o valor contratual de aquisição do imóvel pelo FAR e a participação financeira do beneficiário, quando devida, ao longo de todo o prazo contratual. A questão será detalhada em normativos futuros do governo.
Faixas populacionais
A Portaria 725/2023 trata das especificações urbanísticas, de projeto e obra e também sobre os valores de provisão das novas moradia vinculadas aos recursos do FAR e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). A CNM alerta os governos municipais para a necessidade de observar as especificações urbanísticas em relação a terreno, localização, infraestrutura básica e comunitária. Na normativa, também consta o limite quantitativo máximo de unidades habitacionais a serem construídas por empreendimento conforme porte populacional.
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