A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou a Nota Técnica 6/2023, que fornece orientações sobre as obrigações previdenciárias e fiscais relacionadas ao eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb. O documento também aborda as recentes regras emitidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) sobre esses temas.

O eSocial e a EFD-Reinf fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e têm como objetivo integrar os fiscos, padronizar e compartilhar informações contábeis e fiscais, unificar as obrigações acessórias para os contribuintes e agilizar a detecção de irregularidades tributárias.

A DCTFWeb corresponde à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Ela é gerada e transmitida com base nos dados informados no eSocial e na EFD-Reinf.

A Nota Técnica 6/2023 está dividida em quatro blocos de temas e aborda, por exemplo, o cronograma de implementação do eSocial, os eventos que devem ser enviados na EFD-Reinf por órgãos públicos e as recomendações da Receita Federal, como prorrogação de recolhimento por meio avulso, impedimentos na liberação de Certidão Negativa de Débitos ou Regularidade Fiscal (CND), prorrogação dos eventos da família R-4000 da EFD-Reinf e não emissão de multa por atraso na entrega de declaração (MAED) para órgãos públicos.

Acesse a Nota Técnica 6/2023 na íntegra aqui.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

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