Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em caso de ausência ou deficiência grave na execução de políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, o Poder Judiciário pode intervir sem violar o princípio da separação de poderes. Para tanto, a decisão deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à administração pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado.

O recurso foi interposto pelo Município do Rio de Janeiro contra uma decisão do Tribunal de Justiça fluminense que havia determinado a realização de concurso público para médicos e funcionários técnicos do Hospital Municipal Salgado Filho e a correção de irregularidades apontadas em relatório do Conselho Regional de Medicina (CRM), com a fixação de prazo e multa pelo descumprimento.

Neste caso, a decisão do STF, no que tange ao déficit de profissionais na área da saúde, define que a situação pode ser suprida através de concurso público ou pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).

Da Agência CNM de Notícias

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