Os novos prefeitos devem realizar o autocadastro no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a ação é necessária, pois, em função da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não terá mais acesso aos dados pessoais dos novos prefeitos eleitos. Prefeitos reeleitos não precisam fazer o cadastramento.

O Siconfi é responsável por receber dados contábeis, orçamentários e fiscais dos Entes da federação. A ferramenta entrou em operação no ano de 2014 e é mantida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A falta de habilitação dos novos prefeitos no Siconfi poderá comprometer o encaminhamento das informações do Município e prejudicar o recebimento de transferências de recursos do governo federal.

É importante destacar que a responsabilidade pela publicação dos relatórios e pelo envio dos dados recai sobre o(a) prefeito(a) em exercício, independentemente de tais informações serem referentes à gestão do(a) prefeito(a) anterior.

Confira o passo a passo de como fazer o autocadastro no link abaixo:

Portal CNM – Novos prefeitos devem efetuar autocadastro no Siconfi em janeiro; saiba como – Confederação Nacional de Municípios

As solicitações de cadastro serão validadas normalmente pela equipe da STN, conforme disponibilidade. Quaisquer dúvidas poderão ser direcionadas para serviço de atendimento da STN, disponível em https://e-servicos.tesouro.gov.br/#/public/homeUsuario/Area/1160307.

Da Agência CNM de Notícias

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