A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou nesta terça-feira, 13 de junho, de uma sessão temática no Senado Federal para debater proposta de simplificação tributária. A sessão de debates foi proposta pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para dialogar sobre o Sistema Tributário Nacional em relação ao Projeto de Lei Complementar 178/2021, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias para simplificar o sistema tributário e facilitar o cumprimento das obrigações do contribuinte.

O consultor de Finanças da CNM Eudes Sippel representou a CNM nos debates e destacou pontos defendidos pelo movimento municipalista. “Muito provavelmente esse é um daqueles dias felizes do debate de um projeto de obrigações acessórias que se traduz em palavras como simplificação, desburocratização, uniformização, tratamento diferenciado, unificação, justiça social, tributária e fiscal, redução do custo Brasil, fim das milhares de obrigações acessórias, padronização, melhoria do ambiente de negócios esses são os termos que soa como positivo, mas é muito difícil enfrentar quando se vem aqui [Senado] e diz esse projeto pode ter boas premissas. Mas ele não é bom para o contribuinte. Ele não é bom porque não trabalha de fato isso”, explicou o especialista.

O consultor explicou que a CNM defende a simplificação das obrigações acessórias, principalmente nesse momento de discussão no parlamento quanto à Reforma Tributária. O projeto disciplina a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a unificação da declaração fiscal digital. Destaca-se que este não é o melhor cenário e os senadores devem avançar a conversa com os Entes Federados, pois o que o texto legislativo disciplina não é algo novo, a exemplo do Registro Cadastral Unificado (RCU) e do CNPJ como único identificador.

Já existem legislações vigentes abordando os assuntos. O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) já disciplina sobre a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) e regulamenta o registro, a legalização de empresas e pessoas jurídicas.

Sippel ressaltou, ainda, a defesa dos Municípios diante da Lei Complementar 157/2016, que dispõe alteração na Lei Complementar 116/2003 para alguns tipos de serviços a fim de que o fato gerador fosse no destino e não na origem. Porém, o ministro Alexandre de Moraes deferiu a decisão de inconstitucionalidade. “Essa unificação, essa busca nacional de discutir obrigações acessórias resultou em uma inconstitucionalidade, ao menos na visão do STF [Supremo Tribunal Federal] e do relator ministro Alexandre de Morais e temos que respeitar. Essa era uma demanda dos Municípios aprovada por esse Congresso Nacional, que era a padronização e a unificação das obrigações acessórias de alguns setores e uma mudança que inclusive a Reforma Tributária está buscando, que é mudar a tributação da origem para o destino”, relatou ao falar de uma das maiores premissas defendidas pelos Municípios na reforma tributária.

Definição de obrigações acessórias


Sippel falou sobre um dos maiores regimes tributários do país. “Há nesse país um dos regimes tributários mais diferenciados do mundo que é o Simples Nacional. É o maior regime e que junta o maior número de contribuintes, ao menos em valor de faturamento”, destacou ao contestar que nele não existe unificação das obrigações acessórias.

O especialista da CNM defendeu que é necessário maior investimentos tecnológico para que sejam compartilhadas as informações entre as administrações tributárias da União, Estados e Municípios, como por exemplo o esforço dos municípios com a Receita Federal de acampar a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (NFS-e), onde cada Município poderá utilizar o padrão e ainda estabelecer as suas obrigações acessórias e não necessariamente deve ser obrigado por força de lei. “A sinergia está em investimento de tecnologia, na troca de informações, na ampliação de novas sistemáticas. Se nós fizermos isso como está sendo imposto vamos dificultar, pois temos 5.568 Municípios e precisamos atender às especificidades de todos eles”, alertou o especialista. Ele sugeriu ainda que o Congresso atue promovendo debates sobre essa temática e não necessariamente modificando as leis.

“Se nós criamos uma regra geral, muitas destas práticas retrocederam, pois se precisarmos juntar desiguais na mesma mesa, mesmo que as premissas sejam boas, quando não tem essas vantagens tecnológicas, nós precisamos buscar um meio termo para não retirar avanços que já tivemos”, avaliou o especialista.

A solicitação da CNM é a retirada de pauta do projeto para que sejam discutidos alguns pontos importantes e principalmente não ultrapassar uma discussão como o da Reforma Tributária, que prevê a unificação de tributos e a instituição de um comitê para governança dos Entes Federados.

Da Agência CNM de Notícias

Outras Matérias...