Orientações aos gestores sobre a elaboração de editais da Lei Paulo Gustavo foram os destaques da edição do Seminário Técnico da Confederação Nacional de Municípios (CNM) na tarde desta quarta-feira, 16 de agosto. Colaboradores da entidade e convidados explicaram as etapas que devem ser cumpridas pelos Municípios contemplados com os recursos da Lei Complementar (LC) 195/2022 e do Decreto 11.525/2023.
A legislação prevê o repasse de R$ 3,8 bilhões a Estados e Municípios para aplicação no fomento de atividades culturais. Aproximadamente 98% dos Municípios que receberam os recursos e devem elaborar e publicar os instrumentos públicos que irão selecionar os beneficiários finais. Durante o seminário, a Confederação e convidados orientaram quanto à elaboração detalhada dos editais para seleção de agentes culturais, tanto na linha de apoio ao setor audiovisual quanto às demais áreas da cultura.
A analista técnica de Cultura da Confederação, Ana Maltez, destacou que 80% dos recursos devem ir para o setor cultural e os 20% restantes para as demais áreas. Nesse contexto, listou o cumprimento pelos Municípios das etapas previstas na legislação e que precisam ocorrer da forma mais transparente possível. “Tem que fazer por meio de editais e chamamento público, sempre prezando pela isonomia e transparência. Estamos aqui prestando todas as informações para que os recursos sejam executados da melhor forma possível. A lei prevê a participação social de maneira forte e intensa”, enfatizou.
Principais pontos
Em seguida, a consultora de Cultura da CNM, Chris Ramírez, pontuou que os gestores, depois de terem os recursos em conta, além de preparar os chamamentos públicos, devem ter atenção com a obrigatoriedade das oitivas com o setor cultural e a articulação institucional com os demais setores do Município como, por exemplo, a educação, o lazer e o turismo. Também citou a Instrução Normativa (IN) 5/2023 que explica o que os Municípios precisam fazer em relação às políticas afirmativas. “Todos esses pontos devem ser observados e a CNM está à disposição para orientar com materiais, inclusive publicamos uma nota técnica sobre esse assunto”, relatou.
Adequação e audiovisual
Os passos posteriores à adequação orçamentária e em relação à aplicação dos recursos do setor audiovisual foram destaques da apresentação do dirigente de Cultura do Município de Mandirituba, no Paraná, Fernando Cordeiro. Ele detalhou que os Municípios precisam estar atentos ao que dispõe o art. 4º, parágrafo 2, da LC 195/2022, que trata das oitivas e também do mapeamento da classe artística. Na criação de editais, a orientação foi no sentido de escutar a sociedade civil, com base no art. 1º da Lei Paulo Gustavo e, em seguida, no acolhimento e seleção, explicou que o ente recebe e analisa as propostas apresentadas nos editais, com o devido processo de seleção do Decreto 11.525/2023.
Já na parte de repasse de recursos, é a hora de o Município transferir os recursos previstos na legislação para as contas previstas dos projetos selecionados. Por fim, na execução dos projetos, explicou que o Município deve definir prazos finais adequados aos projeto e compatíveis com o encerramento da prestação de contas. Isso deve ocorrer em até 24 meses após o repasse, tendo como base o Decreto 11.525/2023.
O convidado esclareceu dúvidas dos participantes sobre como utilizar, direcionar e prestar contas dos recursos do setor audiovisual. Os Seminários Técnicos objetivam atualizar os gestores municipais quanto às áreas e aspectos de seus interesses. A inscrição é gratuita para Municípios filiados à entidade. Para participar e conferir as próximas edições, o interessado deve fazer a inscrição no site oficial dos Seminários.