Foi publicada nesta quarta-feira, 12 de julho, a Portaria 676/2023. A normativa estabelece as hipóteses em que fica dispensada a prévia anuência da União em casos de alteração a contrato de operação de crédito interno, celebrado entre Município, Estado ou Distrito Federal e instituição financeira credora, com garantia da União.
A normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Fazenda traz em seus dispositivos as hipóteses sobre a situação de alteração contratual, em que não precisará de prévia autorização junto à União como nos casos de prorrogação de prazos, redução de valores da operação, alterações de contas bancárias, retificação de erro material, dentre outros.
Dessa forma, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os Entes locais que possuem interesse em contratar operação de crédito com aval da União deverão ficar atentos à nova regra. Confira a íntegra da publicação da Portaria 676/2023.