Com o objetivo de atualizar a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 996/2023. Aprovada na última semana, a medida foi publicada na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial da União (DOU) e busca aprimorar a definição dos veículos, estabelecendo as linhas de fronteira entre uma tecnologia e outra e, dessa forma, facilitar o registro e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito.
A iniciativa acompanha o aumento significativo desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e a necessidade de um regramento para o tráfego, com o objetivo de deixar mais clara a classificação dos veículos e equipamentos, e garantir a proteção e segurança dos usuários vulneráveis alinhado às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), uma vez que são a principal causa de morte entre pessoas de 5 a 29 anos, incidindo de forma desproporcional sobre pedestres, ciclistas e motociclistas.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que ficará a cargo das secretarias responsáveis pela temática de trânsito, transporte e mobilidade dos Municípios proceder com a regulamentação dos ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nas vias abertas à circulação pública sob sua circunscrição. A área técnica de Transporte e Mobilidade da CNM avalia que a resolução foi um instrumento importante para garantir a segurança jurídica de fiscalização dos dispositivos pelos órgãos responsáveis e a segurança viária para todos os usuários do sistema de trânsito.
Ficam definidos como:
• Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.
• Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
• Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor; velocidade máxima de fabricação; equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento; e habilitação.
Bicicletas elétricas, por exemplo, devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas, é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.
Para conduzir ciclomotores é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.
A CNM destaca que cabe aos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica.
Prazo
A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2025 para que seus proprietários os regularize junto aos departamentos de trânsito.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do Ministério dos Transportes.