O Seminário Técnico desta terça-feira, 1º de agosto, trouxe como tema as Emendas Especiais. Promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), o evento tem como objetivo orientar os gestores municipais. No caso da temática abordada, o seminário teve como meta desmistificar a execução das emendas especiais, convênios e contratos de repasses.

Ao iniciar as explanações, o advogado da CNM Rodrigo Dias trouxe as questões jurídicas e explicou o regime de transição da nova lei de licitações e os principais desafios a serem enfrentados pelos Municípios. De acordo com ele, a fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anuais. “Planejar é necessário. Ou seja, olhar para meu ano anterior, ver como foi a aquisição de compras e, assim, estimar e planejar as compras do ano seguinte. Esse planejamento é uma aposta grande da nova lei”, disse.

Para tanto, é importante que os Entes federativos se organizem, por exemplo, com centrais de compras. “Muitos se questionam sobre como compatibilizar meu Município com essa central de compras? Isso pode ser feito através dos consórcios públicos. Veja a importância que os consórcios têm: Municípios com até 10 mil habitantes podem ser constituídos em consórcios para fazer a compra em grande escala”, complementou.

Por fim, o advogado da CNM ressaltou que um dos grandes desafios a ser enfrentado pelas localidades se refere às licitações que devem ser feitas, desde de 2021, preferencialmente de forma eletrônica. “A CNM acompanha o dia a dia dos Municípios. Temos problemas de infraestrutura nessa área num Brasil tão diverso e desigual como o nosso e nem sempre conseguimos um acesso de qualidade de internet e algo na parte de infraestrutura. Por isso, talvez seis anos não sejam suficientes. Mas é o prazo que a lei estabeleceu e já transcorreu um bom pedaço deste prazo”, finalizou.

Emendas Especiais em números
Logo após, a economista da área de Transferências Voluntárias da CNM, Alessandra Ferreira, trouxe os números das chamadas Emendas Especiais. O repasse dessas emendas aos Municípios vem apresentando uma crescente desde 2020. Em 2020/2021, as emendas especiais apresentaram um aumento de 238% no valor repassado aos Municípios. Já em 2021/2022, o aumento registrado foi de 65%. Por fim, em 2022/2023 foi registrado aumento de 90% no valor repassado aos gestores locais.

Em números, no ano de 2020, apenas 1.597 emendas especiais tiveram como destino os Municípios. Em 2021, foram 4.529 emendas especiais destinadas às localidades, subindo para 8.066 emendas especiais destinadas a Municípios em 2022 e alcançando 8.028 em 2023. “Independente se vem de um recurso de um deputado ou de um partido, é um recurso que o Município pode aplicar dentro de um investimento, complementando uma obra, fazendo um custeio, investindo na cultura, no turismo”, reforçou a economista.

Finalizando as plenárias da manhã, a consultora da CNM Marli Burato respondeu uma das principais e mais recorrentes dúvidas que chegam para a área: até quando devo aplicar o recurso que meu Município recebeu através de emenda especial? “Não existe prazo estipulado específico para que use o recurso. A orientação da CNM é que, na medida em que o dinheiro esteja em conta, o Município utilize o mais brevemente possível, fazendo os trâmites legais e a entrega rápida do produto. A partir do momento que o dinheiro vai parar na conta do Município, passa a ser do Ente e ele tem de utilizar o recurso”, finalizou.

Fiscalização
A fiscalização, tanto em relação ao controle interno quanto externo, precisa ser levada em consideração por parte do gestor público. O auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU) Márcio Gomes Sobreira fez uma apresentação destacando que aqueles Entes que recebem repasses, principalmente de Transferências Especiais devem ficar atentos. “A origem dos recursos é do orçamento da União. Mesmo com a definição de que os recursos pertencerão aos Entes locais no ato da transferência financeira, a Constituição Federal estabelece condicionantes para a utilização e, entre os pontos importantes, está o de que o gestor apresente aos órgãos de controle o bom uso dos recursos”, comentou o servidor público federal.

O relatório de gestão é a ferramenta que deve ser utilizada pelos gestores. E vale destacar que, conforme entendimento do TCU, cabe ao Tribunal local fazer o julgamento de contas dos gestores municipais, mesmo envolvendo repasses de recursos da União por meio das Transferências Especiais. Há previsão de que seja obrigatório o preenchimento do relatório de gestão. “Está sendo prevista uma regra de transição para quem já executou os recursos ou ainda não. Precisamos lembrar que os princípios da administração pública sempre existiram e o que nós podemos dizer é que os recursos precisam ser declarados”, finalizou.

Decreto 11.531
A representante da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Sarah de Moura Galdino Fernandes Roriz, que atua na elaboração de normas e regulamentos, e na análise de projetos de leis, fez uma apresentação acerca do Decreto 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou acordos de adesão.

“O contrato tem a intermediação da Caixa Econômica Federal, enquanto que para o convênio não há essa necessidade. E vale destacar que as atividades contempladas não são atividades-fim e sim atividades de apoio. Também estamos trabalhando em uma nova portaria para esclarecer as dúvidas que estão surgindo”, destacou.

Para ter acesso aos próximos Seminários Técnicos, acesse o site oficial dos eventos aqui.

Da Agência CNM de Notícias

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