A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) promoveu algumas alterações nos marcadores contábeis e, com isso,  algumas fontes de recursos e rubricas de receitas foram incluídas, excluídas e modificadas, com o objetivo de padronizar as contas. Dessa forma, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores para que fiquem atentos a essas mudanças. 

Confira as principais alterações para o exercício de 2023:

Portaria STN/MF 688/2023 – promove alterações na classificação por fonte ou destinação de recursos para o exercício 2023. 

Saiba as alterações para o Exercício de 2024:

Portaria STN 710/2021 – classifica por fonte ou destinação de recursos relacionada a seguir, aplicando-se o efeito a partir do exercício de 2024.

Portaria STN/MF 687/2023 – estabelece o novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2024. 

Portaria STN/MF 699/2023 – aprovou a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, e terá seus efeitos aplicados a partir do exercício de financeiro de 2024.

Portaria STN/MF 700/2023– dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária, para o exercício financeiro de 2024, fez algumas inclusões no Anexo da Portaria 831/2021, das naturezas de receitas. 

Por fim, a CNM alerta que os Municípios devem consultar o Tribunal de Contas ao qual encontra-se jurisdicionado sobre as orientações, prevalecendo seu entendimento sobre o tema.

Da Agência CNM de Notícias

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